A RESSURREIÇÃO DA DEMOCRACIA, LIVRO ESCRITO PELO PROFESSOR MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO

                                             

Manoel Gonçalves Ferreira Filho é professor de Direito Constitucional, escritor, palestrante e umas das mentes mais lúcidas no atual momento de nossa República. 

"É o maior constitucionalista vivo do Brasil nas palavras do Dr. Ives Gandra  Martins".

A  ressurreição da democracia, é uma abordagem de envergadura digna de um experiente jurista. Esse livro é fruto de meditações antigas do professor. Há um crise da democracia - um desprestígio ao povo.  A ideia é tratar um pouco da história da representação do povo até a situação brasileira.

Para ele, tanto Sieyès, como os escritores do livro "O Federalista" tinham em mente a ótica de representatividade (não consubstanciada na democracia) do povo. Assim, a democracia surge como mola propulsora depois. O interesse inicial dava-se pelo simples fato de que a pessoa teria uma representatividade no ambiente político de decisões do início ao fim de sua atuação.

A democracia passa a ser difundida, na visão do autor, por meio de Jonh Stuart Mill, em meados do século XIX. O ponto de partida tem um fundamento de que o interesse público pode ser representado apenas pela indicação de pessoas escolhidas pelo povo. Daí surgem dois mecanismos que problematizaram a divulgação do candidato e suas propostas: os partidos políticos e a imprensa. O contexto inicial da criação dos partidos políticos era concentrar os posicionamentos políticos de uma parte da população e defini-la claramente no sentido de facilitar as ideias dos candidatos e o voto dos seus eleitores nas suas posições difundidas pelo ligação partidária, porém os partidos passaram a não considerar projetos/programas e estabelecer suas posições políticas sufragando o interesse real que era facilitar a escolha do eleitor em seus representantes. Com relação a imprensa, o intuito era apenas divulgar os relatos e posições dos partidos, porém, com o passar do tempo, passou a orientar os cidadãos em que deveriam votar, tornaram a notícia divulgação político-partidária com bandeiras que não era as do povo.

Então, chegamos ao Brasil. Um democracia com muitos partidos sem posições ideológicas e uma imprensa que direciona seus interesses pessoais em determinados partidos políticos, em vez de somente divulgar todos as candidatos e suas posições. O professor Manoel critica no Brasil, entre outros fatores:

1. A multiplicidade de partidos, a dificuldade que a imprensa criou em divulgar notícia.

2. A crise trazida pelo sistema proporcional que ajuda em aumentar os partidos.

3. A disfunção do check e balances entre os Poderes da República .

Por fim, traz um rumo para modificar o quadro atual: o modelo do semipresidencialismo - similar ao francês - esse seria uma opção para o país. Diverge nesse ponto do prof. Ives Gandra que a solução seria o parlamentarismo. Assim, o cerne é encontrar as deficiências no modelo e procurar encontrar outro que possa melhorar nossa República.

Retirar a competência do julgamento de Lula de Curitiba foi erro de Moro ou do STF?


 

Ontem o plenário do STF começo o julgamento do HC 193726 que tem como paciente o Ex-Presidente Lula. A matéria de fundo trata de saber se o ex-juiz Sérgio Moro é competente ou não. Competência é um termo jurídico que basicamente define o escopo de delimitação de sua atuação. Assim, o juiz pode julgar somente aquilo que é de sua atribuição, não se fala aqui em que o juiz é “burro”, “ignorante” ou “não sabe nada de direito”. O assunto, portanto, é de natureza jurídico-processual.

Então, sendo Moro incompetente, Lula é inocente? Claro que não! Alguém poderia ter essa conclusão. Porém, resumidamente o que se pretende é que o processo volte a correr do início. Na prática, a defesa do ex-Presidente busca anular provas e/ou alcançar a prescrição. Anular provas e ser declarada a prescrição não significa que os crimes não existiram, significa que o Estado não tem mais o condão de punir o indivíduo.

No caso concreto, aqui, o assunto chega a ser estarrecedor. Pois o tema da competência foi tratado pelo TRF4ª Região, pelo STJ e pelo STF e todos declararam o juiz COMPETENTE antes mesmo da sentença em face de Lula. Assim, na medida em que com base nas instâncias superiores, quem errou não foi Moro, mas o próprio Supremo. Esse é um problema evidente. Se a matéria de competência fosse tratada no início do processo, hoje possivelmente Lula teria sido julgado e condenado por outro juiz.

Essa questão de competência que as instâncias superiores não declaram no início desfavorece a justiça, mas favorece ao réu. A demora no tempo em julgar um caso é um motivo ideal para a defesa questionar a prescrição. Em seguida, se o juiz for declarado incompetente o tempo para o trânsito em julgado demorará ainda mais. Essa é a vantagem de se prolongar um processo penal. Como Lula tem mais de 70 anos a prescrição cai pela metade e vários crimes prescreverão, sem contar que as provas neste caso serão inutilizadas. O STF segue na linha de inutilizar todas as provas, ou seja, devem, em tese, produzir novas provas. Lembremos que com as provas produzidas o TRF4ª Região aumentou a pena do ex-corrupto. E o STJ manteve a condenação.

A conclusão é que se as provas serão inutilizadas, elas não estarão mais no processo e o juiz não poderá usá-las. O discurso então será que Lula foi condenado sem provas, quando na verdade foi condenado com provas que o STF retirou por erro dos seus próprios Ministros em não decidir antes acerca do tema. Enfim, o STF errou e trouxe insegurança jurídica. E essa decisão será um precedente perigoso em todos os casos da Lava Jato. Também não esqueça de essa decisão que declara a incompetência do ex-juiz Moro não desconsidera apenas a sentença que prolatou, mas também a dos três desembargadores e dos 5 Ministros do STJ. Logo a inconsistência do STF é evidente!

A PEC (8/2021) que limita os Poderes do STF!

Os poderes serão limitados do STF?

Senador Oriovisto reage



A chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é a forma de modificar a Constituição.

ADPF 811, Relator Gilmar Mendes: "Fechar templos é razoável e constitucional!". Será mesmo?!

Basicamente, inicia seu voto com a afirmação de que liberdade e igualdade devem ser (re) pensadas segundo o valor da fraternidade.

Essa visão surge mais massivamente no livro do Zizek desconstruída no blog Metapolítica, do Ex-Ministro Ernesto de Araújo. 

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Miguel Reale (Jusfilósofo brasileiro)

Cultura é o amplo e variado espectro de suas investigações, tanto sob o ponto de vista cronológico, desde o estudo do homem pré-histórico, como no da pesquisa que se estende das ciências naturais às humanas, das positivas às transcendentais.

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