Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança:
Ministro, a candidatura independente é apenas uma válvula de escape para essa sociedade. É apenas uma, é um mecanismo, mas se faz necessário. Faz-se necessário exatamente para que a gente ainda tenha um Estado de Direito no jogo político que se está para viver nesse próximo início de século XXI, em que se apresenta uma sociedade civil muito mais forte, engajada e capacitada do que jamais tivemos na história do Brasil. Candidaturas independentes vêm exatamente com essa missão: representar o indivíduo, o cidadão, e não os interesses do Estado - como bem colocou a que mencionou antes -, da massa. Partidos representam a massa, mas o cidadão precisa de representação também.
Dra. Janaína Paschoal:
Os grandes teóricos do partidarismo mostram que fundar a democracia única e exclusivamente em partidos não tem como dar certo. Maurice Duverger aponta que entre os partidos e os representados existe uma soma zero; (ininteligível) fala das trocas desiguais; Anthony Downs aponta que, muitas vezes, os partidos desenvolvem políticas para se elegerem e reelegerem e não buscam a eleição para desenvolver e implementar políticas públicas.
Marcel Van Hattem:
Gostaria de começar dizendo, Senhor Ministro, que nada mudará mais rapidamente, de forma mais positiva, o sistema brasileiro do que quebrar o monopólio e a cartelização hoje existente no sistema partidário. Hermon Burke, em 1750, dizia que era interesse dos partidos políticos reunir pessoas para defender ideias comuns na busca do interesse nacional. Shumpeter, dois séculos mais tarde, talvez mais realisticamente, disse que, na verdade, era a busca do poder pelo poder, assim que se reuniam as pessoas. Defendemos, sim, a candidatura avulsa, mas entendemos que, ainda mais fortemente impactará nosso sistema partidário ter partidos municipais, regionais e locais. Por fim, há, em nível local, total falta de liberdade total para que se organizem os candidatos. Temos cento e quarenta e sete milhões de brasileiros aptos a votar e apenas dezesseis milhões de filiados. Cento e trinta e um milhões de brasileiros podem votar, mas apenas dezesseis podem exercer o direito de votar e de serem votados. Há uma discrepância muito grande. É importante lembrar que o fenômeno da candidatura local e da candidatura independente está presente em muitos países. Porém, esse debate deve ser feito no Parlamento.
Marina Silva:
Eu acho que as candidaturas avulsas já estão acontecendo na prática. Esses movimentos cívicos de renovação são a materialização disso que eu falava lá em 1996. Eu me lembro que, em 1999, eu fiz o primeiro seminário com um grupo de cientistas políticos do antigo Iuperj lá da UFRJ - acho que até já foi extinto - e nesse encontro tivemos ali a presença - eu posso até recuperar aqui para que a gente possa no fim ver - de cientistas políticos como Fabiano Santos, Werneck Vianna, César Guimarães, Octavio Amorim Neto e o Wanderley Guilherme dos Santos. Eu levei, pelo meu gabinete, a Maristela Bernardes e a Jane Vilas Bôas, e fizemos ali um rico debate de como introduzir no Brasil as candidaturas independentes. Como eu disse, a política está vivendo uma crise; e os partidos políticos são operadores diretos dessa crise, em função de tudo aquilo já falei muito rapidamente. Na Rede, nós não temos a figura do presidente, nós temos os porta-vozes, é sempre um homem e uma mulher, um mais jovem e outro mais experiente. Na Rede, nós defendemos que tem apenas que ter, no máximo, dois mandatos no Legislativo, não deve ter reeleição para o Executivo. E defendemos que tenha espaço para as candidaturas cívicas, em que as pessoas podem sair candidatas pela Rede, mesmo sem serem pessoas filiadas com o objetivo de uma militância orgânica.
Bancada Ativista (movimento político independente e pluripartidário):
O debate em torno das candidaturas cívicas não surge por acaso. Ele não se limita às vontades e às ideias de um ou outro aventureiro e nem a pessoas que desconhecem o funcionamento do sistema político ou partidário do País. Pelo contrário, é uma ideia implementada em noventa por cento dos países democráticos e defendida publicamente no Brasil não só pelos vários indivíduos e entidades que falam aqui hoje, como também por figuras como o exPresidente Fernando Henrique Cardoso, o ex-Senador Cristovam Buarque, o Senador Paulo Paim e o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa. Vozes de peso que representam pontos de vista e ideologias das mais diversas. Candidaturas cívicas permitirão, àqueles que quiserem, construir projetos políticos por outra via e, assim, abrirão importantíssimo espaço a grupos historicamente sub-representados em nossa democracia, justamente por serem desprivilegiados: mulheres, negros, indígenas, cidadãos de baixa renda, entre vários outros.
Movimento Livres e o Renova Brasil:
Pois bem, Excelentíssimo Ministro, as candidaturas independentes existiram durante todo o Período Colonial, durante todo o tempo do Primeiro e do Segundo Império e durante a República Velha. A soma desses momentos durou quatro séculos mais ou menos. E em 1945, no cenário ditatorial do Estado Novo, adveio a proibição das candidaturas independentes, com a edição do decreto-lei conhecido como Lei Agamenon. Em 1964, a Constituição não contava com as candidaturas independentes e, com o Golpe de 1964, os partidos políticos criados - a ARENA e MDB -, que serviam de via de única de ingressos para os mandatos, não passavam de produtos artificiais que atendiam os caprichos da ditadura. A política, como demonstrado, precede os partidos. O Presidente da França, Emmanuel Macron, elegeu-se sem estar filiado e nem por isso houve qualquer ruptura no modelo democrático francês. Da mesma forma, Joachim Gauck, que presidiu a Alemanha até março de 2017, chegou ao poder sem filiação. Nos Estados Unidos da América, as eleições não partidárias são comuns no nível municipal e, por lá, há até senadores sem partido. Por outro lado, o Brasil se equipara, em termos de restrição eleitoral a candidaturas independentes, ao grupo que representa 11% dos países do Globo, por exemplo, Angola, Cambodia, Guatemala, Jordânia, Nicarágua, Nigéria, Suriname, Tanzânia, Ubesquistão e Zanzibar. Deixo cinco reflexões finais: os partidos políticos não são organizações públicas, e, como organização privadas que são, tendem a privatizar partidariamente a esfera pública; a competição entre partidos políticos, por si, não é capaz de gerar um sentido público na sociedade; não basta fundar mais partidos políticos para renovar a política, dado que eles possuem o mesmo padrão organizacional obsoleto numa hierarquia que não reproduz a evolução da interação na sociedade sobretudo nas democracias. Aguardar a tão propalada reforma interna nas legendas, que geraria mais democracia e transparência no seu sentido, é uma ilusão, posto que seus atuais ambientes são pensados de modo hierárquico e autocrático, e isso não vai permitir tal mudança. Existe democracia e existe política para além dos partidos, dado que a inovação é característica que não exclui, dessas duas formas de interação humana, a nossa atuação.
Movimento Vem pra Rua e pela Frente pela Renovação:
A legislação partidária brasileira distorce a função do partido. Os partidos, que deveriam formar, a partir de um alinhamento de valores, aplicando democracia representativa interna, se tornaram máquinas financeiras de utilização de recursos públicos crescentes. Isso transforma os partidos políticos em corporações desalinhadas e desconectadas do interesse do cidadão. Com essa natureza, os partidos não estão alinhados para escolher os melhores candidatos para a sociedade, mas apenas para seus próprios interesses.
Brasil21:
A relação entre o STF e o Congresso, há uma situação de jogo duro, ou hardball, com acadêmico americano Mark Tushnet relatou. Existe uma necessidade urgente de quebra do monopólio partidário, para mais participação, gerando aumento de representatividade, fortalecimento e até a sobrevivência da nossa democracia. É necessário um fenômeno de destruição criativa ou disrupção criativa, como definiu Joseph Schumpeter.
Movimento Acredito:
Durante o movimento que se segue, então, com a sequência na Ditadura Civil-Militar, apresenta-se, da mesma forma, a vedação às candidaturas avulsas como método de controle político pelas Forças Armadas Brasileiras. Em ambos os momentos, seja na Ditadura Varguista, seja durante a Ditadura Militar, a proibição das candidaturas avulsas sempre esteve ligada ao processo de limitação da concorrência eleitoral e como instrumento de dominação das estruturas partidárias nacionais por elites assentadas em uma noção dominante de patrimonialismo.
Instituto Não Aceito Corrupção:
A respeito do dia internacional de combate à corrupção, o Professor Robert Klitgaard, da Universidade da Califórnia, ao examinar esse tema, enfatiza a nocividade dos monopólios, da concentração de poder e da opacidade, falando que esses elementos são os que criam o ambiente propício para a prática da corrupção. Pesquisas internacionais, como LAPOP, da Universidade de Vanderbilt, nos Estados Unidos, e Latinobarómetro, apontam decadência e perda brutal de credibilidade dos partidos políticos do Brasil. É o pior índice da América Latina. Os brasileiros, ao escolherem seu representante, não levam em conta o partido. Segundo o Latinobarómetro, estamos falando em torno de oitenta por cento de eleitores que ignoram a qual partido pertence seu representante. O monopólio de candidaturas faz com que os partidos ditem as regras da disputa política como bem quiserem. Perseguem mandatários, como perseguiram agora depois da votação da previdência. Perseguem de forma indisfarçável. A crise de representatividade é mundial e são muitos exemplos. Falou-se aqui de Macron, na França; falou-se de Gauck, na Alemanha; mas há na Islândia, na Áustria, nas prefeituras de Tóquio, em Valparaíso, no Chile. Nos Estados Unidos, em 1992, Ross Perot teve quase vinte por cento dos votos em candidatura a Presidente da República. Ao lado do Brasil, quem não permite: Tanzânia, Guiné, Suriname, Uzbequistão, Angola e por aí vai. Existe parecer - já se falou aqui e quero enfatizar - da Procuradoria-Geral da República, aqui representada pelo Doutor Brasilino, que se posicionou oficialmente a favor das candidaturas independentes. Em nome de quem fala o Ministério Público? Fala em nome da sociedade, na condição de defensor da ordem jurídica e do regime democrático.
Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral e Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional:
É importante afirmar - e minha fala, aqui, não pretende repisar todos os argumentos trazidos pelos eminentes colegas, seja das modalidades, dos sistemas eleitorais que nós vivemos no mundo, seja ainda quanto às vicissitudes desta modificação, neste momento, ou as responsabilidades -, mas venho, sim, afirmar a Vossa Excelência, Senhor Presidente desta sessão, que as candidaturas avulsas não me parecem que possam ser consideradas como um mal ao sistema eleitoral brasileiro. As candidaturas avulsas podem, sim, ser o fim de um monopólio, de um monopólio que dura, efetivamente, 70 anos, mas que não trouxe, ao meu ver, avanços fundamentais para a democracia. Por mais que tenha garantido a alternância do poder - e não há dúvidas sobre isso -, alternância do poder e afirmação de nossas instituições passam por esse modelo que vivemos. Mas isso não significa dizer que outro modelo não seria possível; e é sobre isso que nós estamos a tratar aqui. com fim do monopólio partidário das candidaturas, eu não tenho dúvida em afirmar que isso não será a solução dos problemas políticos brasileiros, mas certamente a luz do sol e a liberdade para as candidaturas avulsas são o melhor instrumento e um instrumento necessário para, quiçá, promover uma grande assepsia democrática, numa lógica de que o não monopólio trará uma concorrência que me parece benéfica às estruturas democráticas brasileiras e permitirão à sociedade, que por sua vez não se cansa de viver estratificada em monopólios e guetos, de participar de forma mais ativa nos processos eleitorais.
Procurador-Geral da República, o Subprocurador Doutor Brasilino Pereira dos Santos:
Na qualidade de representante de Augusto Aras, permitir-meia ler algumas conclusões a que ele chegou. Ele diz o seguinte: "a adoção de candidaturas avulsas poderia conferir maior efetividade ao regime democrático e aos direitos e garantias fundamentais, a exemplo da liberdade de associação, assegurado no artigo 5º, XVII, da Constituição Federal, sem qualquer prejuízo para a democracia representativa exercida por meio dos partidos políticos, que permaneceriam submetidos às normas constitucionais e infraconstitucionais ora vigentes. A admissibilidade de candidaturas avulsas apresenta-se formalmente viável na ordem constitucional, não afrontando cláusula pétrea, porque alarga o exercício do pleno gozo dos direitos políticos. Votar e ser votado, sem restringir a democracia representativa ou indireta, permaneceria incólume, preservando ainda a liberdade do vínculo associativo com a agremiação política." No atinente ao Pacto de San José da Costa Rica, diz: "se esse Pacto tivesse sido mais recente, sob a égide da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e ele fosse aprovado por ambas as Casas do Congresso Nacional com o mesmo quórum que se exige para a aprovação de emenda constitucional, ele seria aceito como norma de hierarquia constitucional. No entanto, como ele foi aprovado por um decreto de 1992, e a Emenda é de 2004, não se há de exigir isso. No entanto, ele se compatibiliza com a atual Constituição nos princípios de direitos humanos, de acordo com o art. 5º, §§ 2º e 3º."
Ministro Barroso:
Quem acompanhou terá percebido Senado e Câmara com posição claramente contrária às candidaturas avulsas. A AGU não se manifestou quanto ao mérito. O Procurador-Geral da República se manifestou favoravelmente, reiterando pronunciamento anterior. Os Partidos Políticos, quase todos, com uma ou outra exceção, contrários à candidatura avulsa. Os movimentos sociais, em sua grande maioria, favoráveis às candidaturas avulsas. Dentre os Professores, a posição foi desfavorável majoritariamente.
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