Retirar a competência do julgamento de Lula de Curitiba foi erro de Moro ou do STF?


 

Ontem o plenário do STF começo o julgamento do HC 193726 que tem como paciente o Ex-Presidente Lula. A matéria de fundo trata de saber se o ex-juiz Sérgio Moro é competente ou não. Competência é um termo jurídico que basicamente define o escopo de delimitação de sua atuação. Assim, o juiz pode julgar somente aquilo que é de sua atribuição, não se fala aqui em que o juiz é “burro”, “ignorante” ou “não sabe nada de direito”. O assunto, portanto, é de natureza jurídico-processual.

Então, sendo Moro incompetente, Lula é inocente? Claro que não! Alguém poderia ter essa conclusão. Porém, resumidamente o que se pretende é que o processo volte a correr do início. Na prática, a defesa do ex-Presidente busca anular provas e/ou alcançar a prescrição. Anular provas e ser declarada a prescrição não significa que os crimes não existiram, significa que o Estado não tem mais o condão de punir o indivíduo.

No caso concreto, aqui, o assunto chega a ser estarrecedor. Pois o tema da competência foi tratado pelo TRF4ª Região, pelo STJ e pelo STF e todos declararam o juiz COMPETENTE antes mesmo da sentença em face de Lula. Assim, na medida em que com base nas instâncias superiores, quem errou não foi Moro, mas o próprio Supremo. Esse é um problema evidente. Se a matéria de competência fosse tratada no início do processo, hoje possivelmente Lula teria sido julgado e condenado por outro juiz.

Essa questão de competência que as instâncias superiores não declaram no início desfavorece a justiça, mas favorece ao réu. A demora no tempo em julgar um caso é um motivo ideal para a defesa questionar a prescrição. Em seguida, se o juiz for declarado incompetente o tempo para o trânsito em julgado demorará ainda mais. Essa é a vantagem de se prolongar um processo penal. Como Lula tem mais de 70 anos a prescrição cai pela metade e vários crimes prescreverão, sem contar que as provas neste caso serão inutilizadas. O STF segue na linha de inutilizar todas as provas, ou seja, devem, em tese, produzir novas provas. Lembremos que com as provas produzidas o TRF4ª Região aumentou a pena do ex-corrupto. E o STJ manteve a condenação.

A conclusão é que se as provas serão inutilizadas, elas não estarão mais no processo e o juiz não poderá usá-las. O discurso então será que Lula foi condenado sem provas, quando na verdade foi condenado com provas que o STF retirou por erro dos seus próprios Ministros em não decidir antes acerca do tema. Enfim, o STF errou e trouxe insegurança jurídica. E essa decisão será um precedente perigoso em todos os casos da Lava Jato. Também não esqueça de essa decisão que declara a incompetência do ex-juiz Moro não desconsidera apenas a sentença que prolatou, mas também a dos três desembargadores e dos 5 Ministros do STJ. Logo a inconsistência do STF é evidente!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem em destaque

A RESSURREIÇÃO DA DEMOCRACIA, LIVRO ESCRITO PELO PROFESSOR MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO

                                              Manoel Gonçalves Ferreira Filho é professor de Direito Constitucional, escritor, palestrante e...

Miguel Reale (Jusfilósofo brasileiro)

Cultura é o amplo e variado espectro de suas investigações, tanto sob o ponto de vista cronológico, desde o estudo do homem pré-histórico, como no da pesquisa que se estende das ciências naturais às humanas, das positivas às transcendentais.

Mais:
https://frases-fortes.com.br/autores/miguel-reale